7.1 - Gêneros
7.1.1 - Dança Popular: Danças inerentes a culturas populares, aos diferentes povos e manifestações culturais. Incluem nessa categoria as danças tradicionais, danças de folclore popular, de projeção e de imigração;
7.1.2 - Dança Coreográfica Livre: Montagem coreográfica livre que compreenda uma ou mais técnicas de dança e expressão como: dança moderna, dança contemporânea, jazz, balé, danças urbanas, entre outras.
7.1.3 - Dança de Salão Conjunto: Danças de salão como samba, bolero, tango, valsa, entre outras;
7.1.4 - Dança de Salão Casal: Valsa clássica, forró e xote gaúcho.
7.2 - Rei e Rainha do Festival
7.2.1 - Serão eleitos os seguintes destaques no desfile que será realizado no dia 08/11/23:
7.2.1.1 - Rei;
7.2.1.2 - Rainha;
7.2.1.3 - Príncipe;
7.2.1.4 - Princesa;
7.2.1.5 - Mister Simpatia;
7.2.1.6 - Miss Simpatia;
7.2.2 - Serão avaliados os seguintes critérios: simpatia, desenvoltura e apresentação.
7.2.3 - Estar inscrito no grupo;
7.2.4 - Preencher a ficha de inscrição;
7.2.5 - Fazer uso de traje esporte fino;
7.3 - Premiação
7.3.1 - Serão concedidas premiações em dinheiro para as seguintes classificações em cada gênero (Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto):
7.3.1.1 - 1º colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
7.3.1.2 - 2º colocado: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
7.3.1.3 - 3º colocado: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.1.4 - 4º colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
7.3.1.5 - 5º colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais).
7.3.2 - Serão concedidas premiações em dinheiro para o gênero Dança de Salão Casal:
7.3.2.1 - 1º colocado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
7.3.2.2 - 2º colocado: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.2.3 - 3º colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
7.3.2.4 - 4º colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7.3.2.5 - 5º colocado: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
7.3.3 - Serão concedidas premiações em dinheiro para as seguintes Categorias Especiais:
7.3.3.1 - Dançarina Destaque: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.2 - Dançarino Destaque: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.3 - Coreógrafo (a) Destaque: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
7.3.3.4 - Grupo Destaque Dança Popular: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.5 - Grupo Destaque Dança Coreográfica Livre: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.6 - Grupo Destaque Dança de Salão Conjunto: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.7 - Casal Destaque Dança de Salão: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.8 - Figurino Destaque: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.9 - Rainha do Festival 2023: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.10 - Rei do Festival 2023: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.11 - Dançarina mais idosa: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.12 - Dançarino mais idoso: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.13 - Grupo com maior número de inscritos: R$ 1.000,00 (um mil reais)
7.3.3.14 - Prêmio Master: R$ 1.000,00 (mil reais). O 1º colocado nos gêneros Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto no Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2023 serão convidados para fazerem a abertura do Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2024, com as coreografias campeãs de 2023. Cada grupo receberá um cachê no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
7.3.3.15 - Na edição deste ano, serão convidados para a noite de abertura do Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2023, o 1º colocado nos gêneros Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto da edição do ano de 2022. Cada grupo receberá um cachê no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
7.3.4 - Os prêmios serão pagos ao coreógrafo do grupo, em cheque nominal;
7.3.5 - Os prêmios descritos nos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 (exceto o item 7.3.3.14) serão pagos na noite de encerramento do Festival;
7.3.6 - Os prêmios descritos no item 7.3.3.14 serão pagos durante o Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2024.
7.4 - Componentes
7.4.1 - A idade mínima de cada participante é de 55 (cinquenta e cinco) anos, entretanto há um limite de participação de bailarinos que tenham entre 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos. O limite máximo de participantes desta faixa etária é de 10 % (dez por cento) do total de participantes do grupo. Ex.: um grupo composto de 10 bailarinos poderá ter no máximo 1 (um) integrante com idade entre 50 e 55 anos;
7.4.2 - Para as competições de Rei e Rainha do Festival, a idade mínima é de 55 (cinquenta e cinco) anos;
7.4.3 - Cada grupo poderá inscrever até 2 (dois) coreógrafos, ao qual compete:
7.4.3.1 - Fazer retirada do material de identificação de inscrição, junto a coordenação do evento;
7.4.3.2 - Acompanhar o grupo (ou designar outro membro) durante o ensaio de palco, e na entrada e saída de dançarinos do palco no dia da competição. Após este terá 30 (trinta) segundos para retirar-se do palco;
7.4.3.3 - Solicitar a alteração de elenco (ação exclusiva do coreógrafo ou auxiliar);
7.4.4 - Cada grupo poderá inscrever até 03 (três) auxiliares de coreógrafo, que compete:
7.4.4.1 - Fazer retirada do material de identificação de inscrição, junto a coordenação do evento;
7.4.4.2 - Acompanhar o grupo durante o ensaio de palco e nas coxias durante a apresentação na competição;
7.4.4.3 - Solicitar a alteração de elenco (ação exclusiva do coreógrafo ou auxiliar);
7.4.4.4 - Será permitida a presença de 03 (dois) auxiliares do coreógrafo nas coxias como forma de auxílio na entrada e saída do grupo ao palco, para sua apresentação, como também a colocação e retirada de componente cênico;
7.4.5 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá estar inscrito em grupos diferentes;
7.4.6 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá competir em hipótese alguma;
7.4.7 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá, em hipótese alguma, auxiliar o grupo coreograficamente, simulando os movimentos, fazendo a contagem musical ou qualquer outro auxílio que demonstre vantagem ao grupo;
7.5 - Tempo
7.5.1 - Cada coreografia deverá ter no mínimo 3 (três) minutos e no máximo 5 (cinco) minutos, contados a partir do início da música ou da movimentação de qualquer bailarino;
7.5.2 - O grupo que apresentar uma coreografia com tempo diferente do item 7.5.1 será penalizado com 0,5 (zero virgula cinco) pontos na contagem final de sua média;
7.5.3 - Além da duração da coreografia, o grupo terá o tempo de 90 (noventa) segundos para entrada, e 90 (noventa) segundos para saída, contando neste tempo a montagem e desmontagem de componentes cênicos, assim como a limpeza do palco, se necessário;
7.5.4 - O grupo perderá na nota final 0,1 (zero vírgula um) pontos para cada 5 segundos do descumprimento do item 7.5.3.
7.6 - Música
7.6.1 - Além do envio da música por e-mail conforme item 6.10, o grupo deverá possuir a música em pen drive e estar de posse do Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo para eventuais problemas técnicos que possam surgir durante a passagem de palco ou competição.
7.6.2 - Somente o Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo de cada grupo poderá permanecer junto ao sistema de som e luz, durante a passagem de palco e também durante a apresentação nas noites competitivas.
7.7 - Palco
7.7.1 - O palco terá as seguintes características (anexo I):
7.7.1.1 - Piso em linóleo;
7.7.1.2 - 11 (onze) metros de frente e 7 (sete) metros de profundidade;
7.7.1.3 - 3 (três) coxias em tecido preto em cada lateral;
7.7.2 - Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, como instrumentos musicais de fácil remoção, cenários móveis cuja colocação e retirada ficarão por conta do próprio grupo, devendo ser retirados imediatamente após a apresentação;
7.7.3 - Não será permitido o uso dos seguintes elementos cênicos:
7.7.3.1 - Animais vivos;
7.7.3.2 - Água, breu, fogo (velas, tochas ou algo semelhante), ou outro material que possa prejudicar a estrutura do piso ou outro equipamento que compõe o palco;
7.7.4 - Os danos que por ventura venham a ser causados pelo grupo deverão ser indenizados;
7.7.5 - Não é permitido a permanência de cenários ou adereços nas coxias ou camarins, antes ou após a apresentação, podendo o grupo sofrer penalidades;
7.7.6 - Não é permitido o uso de qualquer espaço do Centro de Eventos para eventuais ensaios extras dos grupos de dança.
7.8 - Camarins
7.8.1 - A ocupação dos camarins será conforme a ordem de apresentação de cada grupo;
7.8.2 - Os objetos dos bailarinos deverão ser retirados do camarim durante a saída do grupo para o palco, não sendo permitido retorno para o mesmo;
7.8.3 - A organização do Festival não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins ou sala de aquecimento;
7.8.4 - A entrada dos bailarinos para apresentação em palco, será pelo camarim do lado esquerdo e a saída pelo camarim do lado direito;
7.8.5 - A entrada ao camarim será liberada somente aos integrantes devidamente identificados com credencial/crachá;
7.8.6 - A porta de acesso para coxia será liberada, mediante desocupação do palco pelo grupo que está apresentando;
7.9 - Iluminação
7.9.1 - A Comissão Organizadora disponibilizará, em até 30 (trinta) dias antes do evento, aos coordenadores de cada grupo, o Mapa de Iluminação do Palco;
7.9.2 - O grupo que desejar gravar antecipadamente a sequência de iluminação de sua coreografia deverá fazê-la no dia anterior à competição, no período da tarde, conforme cronograma pré-estabelecido pela Comissão Organizadora e opção feita no ato da inscrição da coreografia;
7.9.3 - Serão permitidas até 12 (doze) cenas gravadas por coreografia;
7.9.4 - Para facilitar o momento da gravação da cena, o grupo deverá utilizar o Anexo II deste Regulamento, onde deverá descrever o tipo de luz para cada cena;
7.9.5 - Não será permitido outro horário para tal gravação. Excepcionalmente no dia 05/11/23, haverá uma segunda grade de horário de gravação para os grupos que chegam em Piratuba no domingo à tarde;
7.9.6 - Caso o grupo não opte pela gravação antecipada, a iluminação poderá ser feita pelos técnicos do Festival, ficando por conta dos coreógrafos as orientações de iluminação durante as apresentações das noites competitivas;
7.9.7 - Lembrando que os técnicos não conhecem a coreografia em questão, e precisam ser orientados para um total sucesso pelo responsável da coreografia;
7.9.8 - Não serão permitidas alterações do Mapa de Iluminação;
7.9.9 - Não serão permitidas alterações das cenas gravadas, durante as apresentações as noites competitivas;
7.9.10 - Inclusão de pontos diferenciados de luz poderão ser realizadas mediante conexão em 03 (três) tomadas que ficarão disponíveis no fundo do palco, ficando de inteira responsabilidade do grupo a conexão e desconexão destes pontos diferenciados, conforme tempo estabelecido no item 7.5.3;
7.9.11 - Não é de responsabilidade da equipe técnica de luz a disponibilização do equipamento deste ponto diferenciado de luz, somente da tomada;
7.9.12 - Não haverá gravação de iluminação para o gênero Dança de Salão Casal.
7.10 - Som
7.10.1 - Os grupos que necessitarem plugar algum equipamento no sistema de som, tanto para o ensaio como para a noite de apresentação, devem descrevê-los detalhadamente no momento da inscrição da coreografia;
7.10.2 - A afinação/equalização destes equipamentos será feita durante o tempo de ensaio de palco do grupo. A quantidade de canais será autorizada conforme disponibilidade do sistema de som do evento e cronograma das apresentações e será oferecido apenas o que está licitado no material do festival, qualquer outra aparelhagem extra é por conta do grupo de dança;
7.10.3 - Qualquer dano que venha a sofrer o sistema com outra aparelhagem, que não esteja na licitação trazida pelo evento, o grupo de dança, será responsabilizado com os danos causados na aparelhagem e equipamentos;
7.11 - Passagem de Palco
7.11.1 - A ordem de ensaio no palco do Festival será feita mediante sorteio pela Comissão Organizadora e disponibilizada em até 7 dias antes do início das competições;
7.11.2 - A ordem de apresentação na noite competitiva seguirá a mesma ordem de passagem de palco;
7.11.3 - A passagem de palco será feita no período da manhã no dia da competição de cada gênero;
7.11.4 - A passagem de palco da escolha do Rei e da Rainha do Festival será às 14h00 do dia 08/11/2023;
7.11.4.1 - O candidato (a) que não participar da passagem de palco estará automaticamente desclassificado, não podendo participar da competição.
7.11.5 - Cada grupo terá um tempo limite para passagem de palco, sendo este tempo composto de: 1 (um) minuto de entrada no palco, mais o tempo da coreografia multiplicado por 2 (dois) e mais 1 (um) minuto para sair do palco. Por exemplo: um grupo que tenha uma coreografia de 3 minutos terá 8 minutos de passagem de palco (1 min entrada + 2 x 3 min + 1 min saída);
7.11.6 - Cada grupo utilizará este tempo limite da melhor forma que lhe convier;
7.11.7 - O grupo que ultrapassar o limite de tempo fornecido, passa a sofrer penalização de desconto de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por cada segundo a mais utilizado no ensaio, que será descontado na nota da apresentação da noite referida;
7.11.8 - Durante a passagem de palco o coreógrafo ou auxiliar poderá realizar os testes de iluminação, previamente gravada, junto à equipe de som e luz do Festival;
7.11.9 - O não comparecimento do grupo no horário agendado, automaticamente excluirá o direito ao ensaio;
7.11.10 - Para o gênero Dança de Salão Casal, a quantidade de casais, por bateria, ficará a cargo do coordenador técnico do evento, de acordo com o número de participantes, não ultrapassando o limite de 04 (quatro) casais por bateria;
7.11.11 - As músicas utilizadas durante a passagem de palco do gênero Dança de Salão Casal serão as mesmas da noite competitiva;
7.11.12 - Cada ritmo do gênero Dança de Salão Casal terá no mínimo, 1 (um) e máximo 3 (três) minutos por bateria.
7.12 - Jurados
7.12.1 - A banca de jurados será formada por no mínimo 03 (três) integrantes, sendo todos do meio artístico da dança. Os componentes do júri deverão ser imparciais, independentes de suas relações pessoais e profissionais com os participantes e coordenação do Festival;
7.12.2 - Caberá aos jurados avaliar os seguintes quesitos, com notas de 5,0 a 10,0:
7.12.2.1 - Criatividade: trabalho elaborado com criatividade, com inovação e adequado ao tema e ao grupo;
7.12.2.2 - Figurino: traje compatível com a coreografia, originalidade, adequado ao tema e ao bailarino. Relação figurino x iluminação x coreografia;
7.12.2.3 - Composição coreográfica: exploração do espaço cênico, níveis, deslocamentos e uso de componentes cênicos, caso possua. Diversidade de movimentos que acompanham ou coincidem com o ritmo da música. Exploração e respeito das capacidades técnicas de cada bailarino.
7.12.3 - A nota final do grupo será a média das três notas do item 7.12.2;
7.12.4 - Os jurados avaliarão cada coreografia baseados nos quesitos do item 7.12.2, juntamente com o release, que é parte integrante da ficha de inscrição de cada coreografia;
7.12.5 - A classificação final se dará por ordem decrescente de nota final do grupo;
7.12.5.1 - Se houver empate, o critério de desempate será a nota de composição coreográfica;
7.12.5.2 - Se persistir o empate, caberá ao corpo de jurados o desempate.
7.12.6 - Os critérios de escolha para as premiações especiais constantes no item 7.3.3, poderão levar em conta, também, o conjunto de notas dos critérios do item 7.12.2, não sendo pré-requisito a classificação nas noites competitivas;
7.12.7 - Na escolha do Rei e Rainha do Festival serão avaliados, com uma única nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), os quesitos: simpatia, desenvoltura e apresentação.
7.13 - Resultados
7.13.1 - A divulgação dos premiados e indicados aos prêmios especiais acontecerá, após a finalização das apresentações de cada noite;
7.13.2 - Os indicados da noite (itens 7.3.3.1 a 7.3.3.8) estarão concorrendo aos prêmios especiais, que serão divulgados na noite de encerramento do Festival, no dia 09/11/23;
7.13.3 - Poderá haver indicação de um ou mais indicados para cada prêmio especial;
7.13.4 - A premiação, excetuando-se as premiações do Rei e Rainha do Festival, que ocorrerá na noite do dia 08/11/23, ocorrerá na Noite dos Campeões, conforme programação no item 4.5.
7.13.5 - Para o recebimento das premiações da noite, será chamado ao palco um representante do grupo vencedor;
7.13.6 - A planilha, geral das notas, será disponibilizada aos coreógrafos após a divulgação dos resultados;
7.13.7 - Os comentários dos jurados, e as notas individuais de cada grupo estarão à disposição dos coreógrafos no dia seguinte a apresentação do grupo.
7.14 - Encontro com jurados
7.14.1 - O encontro com os jurados acontecerá no dia 09/11/23, no auditório do Centro de Eventos, às 15h00;