Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba - SC

REGULAMENTO

 

REGULAMENTO GERAL  

FESTIVAL DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DE PIRATUBA 2023 

1 - OBJETIVO:  

1.1 - Estimular a participação da terceira idade em atividades de danças recreativas, visando ampliar as perspectivas de uma melhor qualidade de vida;
1.2 - Contribuir na reversão da imagem do idoso em nossa sociedade, para que se conquiste o respeito das demais gerações, mostrando a capacidade da terceira idade por meio da dança;
1.3 - Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa em atividades culturais;
1.4 - Proporcionar a diversidade dos canais de comunicação, convívio social e troca de experiências entre os idosos e as demais gerações;
1.5 - Valorizar e estimular a pratica da dança, como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para um melhor convívio social;
1.6 - Ampliar o conhecimento da dança por intermédio de cursos;
1.7 - Propiciar a população local e turistas que visitam Piratuba, a construção da cidadania através do espaço voltado ao idoso oportunizado pela dança, buscando integração de manifestações corporais e artísticas, assim como, a troca de experiências e informações acerca dessa cultura;
1.8 - Criar espaços para que a dança e o concurso sejam uma forma de integração e desenvolvimento social da terceira idade em toda sua diversidade;
1.9 - Valorizar a arte da dança oportunizando o desenvolvimento de novos talentos e a troca de experiências entre grupos de várias cidades e estados.

 
2 - LOCAL 
2.1 - O Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba será realizado no Centro de Eventos de Piratuba - Rua Florianópolis, 246, Bairro Balneário, CEP 89667-000, Piratuba, SC.
 
3 - DATA 
3.1 O - Festival será realizado de 05 a 09 de novembro de 2023;
 
4 - PROGRAMAÇÃO 
4.1 - Domingo - 05/11/23
4.1.1 - 09h00 - Check-in dos grupos participantes;
4.1.2 - 15h00 - Gravação de iluminação das coreografias da Dança Popular;
4.1.3 - 20h00 - Abertura oficial.

4.2 - Segunda-feira - 06/11/23
4.2.1 - 08h00 - Início da passagem de palco da Dança Popular;
4.2.2 - 15h00 - Gravação de iluminação das coreografias da Dança Coreográfica Livre;
4.2.3 - 15h00 - Curso especial de dança;
4.2.4 - 20h00 - Noite competitiva da Dança Popular.

4.3 - Terça-feira - 07/11/23
4.3.1 - 08h00 - Início da Passagem de Palco da Dança Coreográfica Livre;
4.3.2 - 15h00 - Gravação de iluminação das coreografias da Dança de Salão Conjunto;
4.3.3 - 15h00 - Curso especial de dança;
4.3.4 - 20h00 - Noite competitiva de Dança Coreográfica Livre.

4.4 - Quarta-feira - 08/11/23
4.4.1 - 08h00 - Início da Passagem de Palco da Dança de Salão Conjunto e Casal;
4.4.2 - 14h00 - Passagem de palco do Concurso Rei e Rainha do Festival;
4.4.3 - 20h00 - Noite competitiva de Dança de Salão Conjunto, Dança de Salão Casal e Concurso Rei e Rainha do Festival.

4.5 - Quinta-feira - 09/11/23
4.5.1 - 15h00 - Reunião com a Comissão Organizadora, Coordenação Técnica e jurados;
4.5.2 - 20h00 - Encerramento do Festival com a Noite dos Campeões, Reapresentação do 1º, 2º e 3º Lugar das Danças Campeãs de cada Categoria, Dança dos Coreógrafos e Entrega das Premiações..
 
5 - PARTICIPAÇÃO 
5.1 - Poderão participar idosos de ambos os sexos, com idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, nascidos até 01 de outubro de 1968;
5.2 - O limite mínimo de participantes para as modalidades Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto é de 04 (quatro) dançarinos;
5.3 - Não há limite máximo de participantes;
5.4 - Cada participante deverá apresentar documento de identidade oficial à Comissão Organizadora antes de competir para conferência da inscrição e idade conforme item 5.1;
 
6 - INSCRIÇÃO 
6.1 - As inscrições iniciam dia 01/08/2023 e encerram às 23h59min do dia 19/10/2023;
6.2 - As inscrições deverão ser realizadas no site www.festivaldedancapiratuba.com.br;
6.3 - A taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por pessoa, para as inscrições realizadas no período de 01/08/2023 a 18/09/23 e de R$ 45,00 (quarenta e cinco) reais por pessoa, para as inscrições realizadas no período de 19/09/23 a 19/10/23;
6.4 - São considerados participantes: Coreógrafo, Auxiliar, Dançarino e Candidato à Rei e Rainha do Festival;
6.5 - O valor da inscrição é por pessoa, independentemente do número de coreografias inscritas pelo grupo ou se a pessoa está inscrita em mais de uma coreografia;
6.6 - Cada grupo poderá inscrever até 03 (três) coreografias, ou seja, até 01 (uma) coreografia por gênero;
6.6.1 - Não é considerada, neste limite, a inscrição na Dança de Salão em Casal;
6.7 - Cada grupo poderá inscrever até 02 (dois) casais no gênero Dança de Salão Casal;
6.8 - O grupo participante deverá preencher, imprimir e assinar a ficha cadastral do site no do Festival. O Coreógrafo do grupo deverá assinar esta ficha cadastral;
6.9 - O grupo deverá realizar uma inscrição para cada gênero que pretende participar;
6.10 - O grupo deverá enviar para o e-mail: festivalpiratuba.inscricoes@gmail.com, até as 23h59min do dia 20/10/23, os seguintes documentos:
6.10.1 - Ficha cadastral assinada;
6.10.2 - Ficha de inscrição de cada coreografia;
6.10.3 - Ficha de inscrição do Rei e Rainha;
6.10.4 - Identidade e CPF de cada inscrito;
6.10.5 - Termo de Responsabilidade (Anexo III) em nome de cada participante, devidamente assinado (podendo ser assinatura digital ou reconhecida em cartório);
6.10.6 - Música da coreografia inscrita, em arquivo MP3 e no nome da coreografia;
6.10.7 - Comprovante de depósito da taxa de inscrição;
6.11 - O grupo que não enviar os documentos, conforme item 6.9, estará automaticamente desclassificado;
6.12 - Não haverá devolução de taxa de inscrição.
 
7 - COMPETIÇÃO 
7.1 - Gêneros
7.1.1 - Dança Popular: Danças inerentes a culturas populares, aos diferentes povos e manifestações culturais. Incluem nessa categoria as danças tradicionais, danças de folclore popular, de projeção e de imigração;
7.1.2 - Dança Coreográfica Livre: Montagem coreográfica livre que compreenda uma ou mais técnicas de dança e expressão como: dança moderna, dança contemporânea, jazz, balé, danças urbanas, entre outras.
7.1.3 - Dança de Salão Conjunto: Danças de salão como samba, bolero, tango, valsa, entre outras;
7.1.4 - Dança de Salão Casal: Valsa clássica, forró e xote gaúcho.

7.2 - Rei e Rainha do Festival
7.2.1 - Serão eleitos os seguintes destaques no desfile que será realizado no dia 08/11/23:
7.2.1.1 - Rei;
7.2.1.2 - Rainha;
7.2.1.3 - Príncipe;
7.2.1.4 - Princesa;
7.2.1.5 - Mister Simpatia;
7.2.1.6 - Miss Simpatia;
7.2.2 - Serão avaliados os seguintes critérios: simpatia, desenvoltura e apresentação.
7.2.3 - Estar inscrito no grupo;
7.2.4 - Preencher a ficha de inscrição;
7.2.5 - Fazer uso de traje esporte fino;

7.3 - Premiação
7.3.1 - Serão concedidas premiações em dinheiro para as seguintes classificações em cada gênero (Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto):
7.3.1.1 - 1º colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
7.3.1.2 - 2º colocado: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
7.3.1.3 - 3º colocado: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.1.4 - 4º colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
7.3.1.5 - 5º colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais).
7.3.2 - Serão concedidas premiações em dinheiro para o gênero Dança de Salão Casal:
7.3.2.1 - 1º colocado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
7.3.2.2 - 2º colocado: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.2.3 - 3º colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
7.3.2.4 - 4º colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7.3.2.5 - 5º colocado: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
7.3.3 - Serão concedidas premiações em dinheiro para as seguintes Categorias Especiais:
7.3.3.1 - Dançarina Destaque: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.2 - Dançarino Destaque: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.3 - Coreógrafo (a) Destaque: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
7.3.3.4 - Grupo Destaque Dança Popular: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.5 - Grupo Destaque Dança Coreográfica Livre: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.6 - Grupo Destaque Dança de Salão Conjunto: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.7 - Casal Destaque Dança de Salão: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.8 - Figurino Destaque: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.9 - Rainha do Festival 2023: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.10 - Rei do Festival 2023: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.11 - Dançarina mais idosa: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.12 - Dançarino mais idoso: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.13 - Grupo com maior número de inscritos: R$ 1.000,00 (um mil reais)
7.3.3.14 - Prêmio Master: R$ 1.000,00 (mil reais). O 1º colocado nos gêneros Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto no Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2023 serão convidados para fazerem a abertura do Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2024, com as coreografias campeãs de 2023. Cada grupo receberá um cachê no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
7.3.3.15 - Na edição deste ano, serão convidados para a noite de abertura do Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2023, o 1º colocado nos gêneros Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto da edição do ano de 2022. Cada grupo receberá um cachê no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
7.3.4 - Os prêmios serão pagos ao coreógrafo do grupo, em cheque nominal;
7.3.5 - Os prêmios descritos nos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 (exceto o item 7.3.3.14) serão pagos na noite de encerramento do Festival;
7.3.6 - Os prêmios descritos no item 7.3.3.14 serão pagos durante o Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2024.

7.4 - Componentes
7.4.1 - A idade mínima de cada participante é de 55 (cinquenta e cinco) anos, entretanto há um limite de participação de bailarinos que tenham entre 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos. O limite máximo de participantes desta faixa etária é de 10 % (dez por cento) do total de participantes do grupo. Ex.: um grupo composto de 10 bailarinos poderá ter no máximo 1 (um) integrante com idade entre 50 e 55 anos;
7.4.2 - Para as competições de Rei e Rainha do Festival, a idade mínima é de 55 (cinquenta e cinco) anos;
7.4.3 - Cada grupo poderá inscrever até 2 (dois) coreógrafos, ao qual compete:
7.4.3.1 - Fazer retirada do material de identificação de inscrição, junto a coordenação do evento;
7.4.3.2 - Acompanhar o grupo (ou designar outro membro) durante o ensaio de palco, e na entrada e saída de dançarinos do palco no dia da competição. Após este terá 30 (trinta) segundos para retirar-se do palco;
7.4.3.3 - Solicitar a alteração de elenco (ação exclusiva do coreógrafo ou auxiliar);
7.4.4 - Cada grupo poderá inscrever até 03 (três) auxiliares de coreógrafo, que compete:
7.4.4.1 - Fazer retirada do material de identificação de inscrição, junto a coordenação do evento;
7.4.4.2 - Acompanhar o grupo durante o ensaio de palco e nas coxias durante a apresentação na competição;
7.4.4.3 - Solicitar a alteração de elenco (ação exclusiva do coreógrafo ou auxiliar);
7.4.4.4 - Será permitida a presença de 03 (dois) auxiliares do coreógrafo nas coxias como forma de auxílio na entrada e saída do grupo ao palco, para sua apresentação, como também a colocação e retirada de componente cênico;
7.4.5 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá estar inscrito em grupos diferentes;
7.4.6 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá competir em hipótese alguma;
7.4.7 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá, em hipótese alguma, auxiliar o grupo coreograficamente, simulando os movimentos, fazendo a contagem musical ou qualquer outro auxílio que demonstre vantagem ao grupo;

7.5 - Tempo
7.5.1 - Cada coreografia deverá ter no mínimo 3 (três) minutos e no máximo 5 (cinco) minutos, contados a partir do início da música ou da movimentação de qualquer bailarino;
7.5.2 - O grupo que apresentar uma coreografia com tempo diferente do item 7.5.1 será penalizado com 0,5 (zero virgula cinco) pontos na contagem final de sua média;
7.5.3 - Além da duração da coreografia, o grupo terá o tempo de 90 (noventa) segundos para entrada, e 90 (noventa) segundos para saída, contando neste tempo a montagem e desmontagem de componentes cênicos, assim como a limpeza do palco, se necessário;
7.5.4 - O grupo perderá na nota final 0,1 (zero vírgula um) pontos para cada 5 segundos do descumprimento do item 7.5.3.

7.6 - Música
7.6.1 - Além do envio da música por e-mail conforme item 6.10, o grupo deverá possuir a música em pen drive e estar de posse do Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo para eventuais problemas técnicos que possam surgir durante a passagem de palco ou competição.
7.6.2 - Somente o Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo de cada grupo poderá permanecer junto ao sistema de som e luz, durante a passagem de palco e também durante a apresentação nas noites competitivas.

7.7 - Palco
7.7.1 - O palco terá as seguintes características (anexo I):
7.7.1.1 - Piso em linóleo;
7.7.1.2 - 11 (onze) metros de frente e 7 (sete) metros de profundidade;
7.7.1.3 - 3 (três) coxias em tecido preto em cada lateral;
7.7.2 - Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, como instrumentos musicais de fácil remoção, cenários móveis cuja colocação e retirada ficarão por conta do próprio grupo, devendo ser retirados imediatamente após a apresentação;
7.7.3 - Não será permitido o uso dos seguintes elementos cênicos:
7.7.3.1 - Animais vivos;
7.7.3.2 - Água, breu, fogo (velas, tochas ou algo semelhante), ou outro material que possa prejudicar a estrutura do piso ou outro equipamento que compõe o palco;
7.7.4 - Os danos que por ventura venham a ser causados pelo grupo deverão ser indenizados;
7.7.5 - Não é permitido a permanência de cenários ou adereços nas coxias ou camarins, antes ou após a apresentação, podendo o grupo sofrer penalidades;
7.7.6 - Não é permitido o uso de qualquer espaço do Centro de Eventos para eventuais ensaios extras dos grupos de dança.

7.8 - Camarins
7.8.1 - A ocupação dos camarins será conforme a ordem de apresentação de cada grupo;
7.8.2 - Os objetos dos bailarinos deverão ser retirados do camarim durante a saída do grupo para o palco, não sendo permitido retorno para o mesmo;
7.8.3 - A organização do Festival não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins ou sala de aquecimento;
7.8.4 - A entrada dos bailarinos para apresentação em palco, será pelo camarim do lado esquerdo e a saída pelo camarim do lado direito;
7.8.5 - A entrada ao camarim será liberada somente aos integrantes devidamente identificados com credencial/crachá;
7.8.6 - A porta de acesso para coxia será liberada, mediante desocupação do palco pelo grupo que está apresentando;

7.9 - Iluminação
7.9.1 - A Comissão Organizadora disponibilizará, em até 30 (trinta) dias antes do evento, aos coordenadores de cada grupo, o Mapa de Iluminação do Palco;
7.9.2 - O grupo que desejar gravar antecipadamente a sequência de iluminação de sua coreografia deverá fazê-la no dia anterior à competição, no período da tarde, conforme cronograma pré-estabelecido pela Comissão Organizadora e opção feita no ato da inscrição da coreografia;
7.9.3 - Serão permitidas até 12 (doze) cenas gravadas por coreografia;
7.9.4 - Para facilitar o momento da gravação da cena, o grupo deverá utilizar o Anexo II deste Regulamento, onde deverá descrever o tipo de luz para cada cena;
7.9.5 - Não será permitido outro horário para tal gravação. Excepcionalmente no dia 05/11/23, haverá uma segunda grade de horário de gravação para os grupos que chegam em Piratuba no domingo à tarde;
7.9.6 - Caso o grupo não opte pela gravação antecipada, a iluminação poderá ser feita pelos técnicos do Festival, ficando por conta dos coreógrafos as orientações de iluminação durante as apresentações das noites competitivas;
7.9.7 - Lembrando que os técnicos não conhecem a coreografia em questão, e precisam ser orientados para um total sucesso pelo responsável da coreografia;
7.9.8 - Não serão permitidas alterações do Mapa de Iluminação;
7.9.9 - Não serão permitidas alterações das cenas gravadas, durante as apresentações as noites competitivas;
7.9.10 - Inclusão de pontos diferenciados de luz poderão ser realizadas mediante conexão em 03 (três) tomadas que ficarão disponíveis no fundo do palco, ficando de inteira responsabilidade do grupo a conexão e desconexão destes pontos diferenciados, conforme tempo estabelecido no item 7.5.3;
7.9.11 - Não é de responsabilidade da equipe técnica de luz a disponibilização do equipamento deste ponto diferenciado de luz, somente da tomada;
7.9.12 - Não haverá gravação de iluminação para o gênero Dança de Salão Casal.

7.10 - Som
7.10.1 - Os grupos que necessitarem plugar algum equipamento no sistema de som, tanto para o ensaio como para a noite de apresentação, devem descrevê-los detalhadamente no momento da inscrição da coreografia;
7.10.2 - A afinação/equalização destes equipamentos será feita durante o tempo de ensaio de palco do grupo. A quantidade de canais será autorizada conforme disponibilidade do sistema de som do evento e cronograma das apresentações e será oferecido apenas o que está licitado no material do festival, qualquer outra aparelhagem extra é por conta do grupo de dança;
7.10.3 - Qualquer dano que venha a sofrer o sistema com outra aparelhagem, que não esteja na licitação trazida pelo evento, o grupo de dança, será responsabilizado com os danos causados na aparelhagem e equipamentos;

7.11 - Passagem de Palco
7.11.1 - A ordem de ensaio no palco do Festival será feita mediante sorteio pela Comissão Organizadora e disponibilizada em até 7 dias antes do início das competições;
7.11.2 - A ordem de apresentação na noite competitiva seguirá a mesma ordem de passagem de palco;
7.11.3 - A passagem de palco será feita no período da manhã no dia da competição de cada gênero;
7.11.4 - A passagem de palco da escolha do Rei e da Rainha do Festival será às 14h00 do dia 08/11/2023;
7.11.4.1 - O candidato (a) que não participar da passagem de palco estará automaticamente desclassificado, não podendo participar da competição.
7.11.5 - Cada grupo terá um tempo limite para passagem de palco, sendo este tempo composto de: 1 (um) minuto de entrada no palco, mais o tempo da coreografia multiplicado por 2 (dois) e mais 1 (um) minuto para sair do palco. Por exemplo: um grupo que tenha uma coreografia de 3 minutos terá 8 minutos de passagem de palco (1 min entrada + 2 x 3 min + 1 min saída);
7.11.6 - Cada grupo utilizará este tempo limite da melhor forma que lhe convier;
7.11.7 - O grupo que ultrapassar o limite de tempo fornecido, passa a sofrer penalização de desconto de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por cada segundo a mais utilizado no ensaio, que será descontado na nota da apresentação da noite referida;
7.11.8 - Durante a passagem de palco o coreógrafo ou auxiliar poderá realizar os testes de iluminação, previamente gravada, junto à equipe de som e luz do Festival;
7.11.9 - O não comparecimento do grupo no horário agendado, automaticamente excluirá o direito ao ensaio;
7.11.10 - Para o gênero Dança de Salão Casal, a quantidade de casais, por bateria, ficará a cargo do coordenador técnico do evento, de acordo com o número de participantes, não ultrapassando o limite de 04 (quatro) casais por bateria;
7.11.11 - As músicas utilizadas durante a passagem de palco do gênero Dança de Salão Casal serão as mesmas da noite competitiva;
7.11.12 - Cada ritmo do gênero Dança de Salão Casal terá no mínimo, 1 (um) e máximo 3 (três) minutos por bateria.

7.12 - Jurados
7.12.1 - A banca de jurados será formada por no mínimo 03 (três) integrantes, sendo todos do meio artístico da dança. Os componentes do júri deverão ser imparciais, independentes de suas relações pessoais e profissionais com os participantes e coordenação do Festival;
7.12.2 - Caberá aos jurados avaliar os seguintes quesitos, com notas de 5,0 a 10,0:
7.12.2.1 - Criatividade: trabalho elaborado com criatividade, com inovação e adequado ao tema e ao grupo;
7.12.2.2 - Figurino: traje compatível com a coreografia, originalidade, adequado ao tema e ao bailarino. Relação figurino x iluminação x coreografia;
7.12.2.3 - Composição coreográfica: exploração do espaço cênico, níveis, deslocamentos e uso de componentes cênicos, caso possua. Diversidade de movimentos que acompanham ou coincidem com o ritmo da música. Exploração e respeito das capacidades técnicas de cada bailarino.
7.12.3 - A nota final do grupo será a média das três notas do item 7.12.2;
7.12.4 - Os jurados avaliarão cada coreografia baseados nos quesitos do item 7.12.2, juntamente com o release, que é parte integrante da ficha de inscrição de cada coreografia;
7.12.5 - A classificação final se dará por ordem decrescente de nota final do grupo;
7.12.5.1 - Se houver empate, o critério de desempate será a nota de composição coreográfica;
7.12.5.2 - Se persistir o empate, caberá ao corpo de jurados o desempate.
7.12.6 - Os critérios de escolha para as premiações especiais constantes no item 7.3.3, poderão levar em conta, também, o conjunto de notas dos critérios do item 7.12.2, não sendo pré-requisito a classificação nas noites competitivas;
7.12.7 - Na escolha do Rei e Rainha do Festival serão avaliados, com uma única nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), os quesitos: simpatia, desenvoltura e apresentação.

7.13 - Resultados
7.13.1 - A divulgação dos premiados e indicados aos prêmios especiais acontecerá, após a finalização das apresentações de cada noite;
7.13.2 - Os indicados da noite (itens 7.3.3.1 a 7.3.3.8) estarão concorrendo aos prêmios especiais, que serão divulgados na noite de encerramento do Festival, no dia 09/11/23;
7.13.3 - Poderá haver indicação de um ou mais indicados para cada prêmio especial;
7.13.4 - A premiação, excetuando-se as premiações do Rei e Rainha do Festival, que ocorrerá na noite do dia 08/11/23, ocorrerá na Noite dos Campeões, conforme programação no item 4.5.
7.13.5 - Para o recebimento das premiações da noite, será chamado ao palco um representante do grupo vencedor;
7.13.6 - A planilha, geral das notas, será disponibilizada aos coreógrafos após a divulgação dos resultados;
7.13.7 - Os comentários dos jurados, e as notas individuais de cada grupo estarão à disposição dos coreógrafos no dia seguinte a apresentação do grupo.

7.14 - Encontro com jurados
7.14.1 - O encontro com os jurados acontecerá no dia 09/11/23, no auditório do Centro de Eventos, às 15h00;

 
8 - ALTERAÇÕES
8.1 - As alterações poderão ser efetuadas com base no elenco de dançarinos inscritos em cada coreografia:
8.1.1 - De 04 (quatro) a 08 (oito) dançarinos: até 02 (duas) alterações;
8.1.2 - De 09 (nove) a 13 (treze) dançarinos: até 04 (quatro) alterações;
8.1.3 - Acima de 14 (quatorze) dançarinos: até 06 (seis) alterações;
8.2 - Para efetuar alteração de elenco é necessário encaminhar por e-mail festivalpiratuba.inscricoes@gmail.com, o documento de identidade do novo dançarino (a), com justificativa assinada pelo coreógrafo. Nessa substituição deverá ser identificado o dançarino a ser substituído, bem como, a coreografia.
8.3 - Não será permitida alteração de:
8.3.1 - Nome da coreografia;
8.3.2 - Nome do coreógrafo;
8.3.3 - Release.
8.4 - As alterações deverão ser solicitadas até o dia 26/10/23.
 
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1 - Ao inscreverem-se, os participantes aceitam todos os termos deste regulamento;
9.2 - No caso de cancelamento/desistência da participação no evento, o coreógrafo do grupo deverá justificar, por escrito, o motivo da decisão, até dia 19/10/2023.
9.3 - Não haverá devolução de pagamento de taxas de coreografias canceladas;
9.4 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos e definidos pela Comissão Organizadora.

Piratuba, 11 de julho de 2023.
COMISSÃO ORGANIZADORA
(49) 3553-0553
contato@festivaldedancapiratuba.com.br
 
9.5 - ANEXO I 
 
9.6 - ANEXO II 
 
GUIA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA DE DANÇA
NOME DO GRUPO  
COREOGRAFIA  
FUMAÇA SIM ( ) NÃO ( )
CENA LUZ MOMENTO DA COREOGRAFIA
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
11    
12    
 
9.7 - ANEXO III 


TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO
Identificação:
Nome:
Idade:
Endereço:
Telefone:
CPF:
RG:
Declaro para os devidos fins de direito, estar apto (a), em plenas condições de saúde, não possuindo qualquer doença que me impeça de participar das competições do Festival de Dança de Piratuba de 2023.
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações acima, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da Lei.
Comprometo-me também em cumprir com todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Fundação de Cultura de Piratuba.
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Local:___________________________________
Data:____/____/______

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